O governo do estado de São Paulo, entendeu através da solução de consulta nº 23.136 que o produto ARLA 32 se classifica no conceito de Insumo.
O governo do estado de São Paulo, entendeu através da solução de consulta nº 23.136 que o produto ARLA 32 se classifica no conceito de Insumo, e portanto as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre estas aquisições. Já o estado de Minas Gerais ainda não tem esse entendimento, classificando-o como material de uso e consumo. Lembrando que em Minas Gerais., somente combustível, lubrificante, pneus e câmaras-de-ar, além do imobilizado dão direito ao crédito de ICMS.
CURIOSIDADE: O novo carro COMPASS 2022 DIESEL da JEEP passará a utilizar um reservatório para o produto ARLA 32.