Alterações de alíquotas de ICMS para 2023
Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o presente momento, dez Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
Acre | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei nº 8.779/2022 |
Bahia | De 18 para 19% | 22.03.2023 | Lei nº 14.527/2022 |
Maranhão | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.867/2022 |
Pará | De 17 para 19% | 16.03.2023 | Lei nº 9.755/2022 |
Paraná | De 18 para 19% | 13.03.2023 | Lei nº 21.308/2022 |
Piauí | De 18 para 21% | 08.03.2023 | Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.314/2022 |
Sergipe | De 18% para 22% | 20.03.2023 | Lei nº 9.120/2022 |
Tocantins | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Medida Provisória nº 33/2022 |
(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 ).
Fonte: Editorial IOB