Empresas poderão renegociar dívidas com 70% de desconto
As empresas que têm dívidas com o Fisco vão ter mais facilidade para renegociar seus débitos. A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, uma portaria regulamentando a transação de créditos tributários — que, na prática, modifica as regras para essas situações.
Uma das novidades é que o desconto máximo dos créditos negociados foi ampliado de 50 para 65%. Além disso, o limite de parcelas para o público geral passou de 84 para 120. Quem é microempreendedor individual vai poder pagar a dívida em até 145 parcelas.
A portaria também permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, explicou que as novas regras permitem às empresas abrirem a renegociação mesmo que não haja um auto de infração pela falta de pagamento.
A transação individual regulamentada pela portaria é destinada a empresas com dívida superior a R$ 10 milhões; a devedores falidos ou em recuperação; a autarquias, fundações e empresas públicas federais; e a estados, Distrito Federal e municípios de todo o país.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
• pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; • devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; • autarquias, fundações e empresas públicas federais; • estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
• passaram de 50% para 65% para público em geral; • até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
• número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral; • até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
• prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos; • precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Fonte: Asis Projetos