Profissionais que não votaram nas eleições do CRC precisam enviar justificativa
As eleições dos Conselhos Federais de Contabilidade (CRCs) terminaram na quarta-feira (24).
Os profissionais da contabilidade que não participaram da votação deverão enviar a justificativa de ausência. O prazo para a transmissão dessa informação é até o dia 24 de dezembro de 2021.
A justificativa deverá ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – www.eleicaocrc.org.br. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.
Não perca o prazo!
Fonte: Contábeis