Publicada NT sobre a instituição do Comprovante de Entrega da NF-e
A publicação da Nota Técnica 2021.01 vem instituir “comprovante de entrega da NF-e” que tem a mesma finalidade do “canhoto da Nota Fiscal”.
Entenda o que mudou:
Atualmente a comprovação de entrega da mercadoria ao destinatário pelas empresas e transportadoras é feita através do uso do tradicional “Canhoto da Nota Fiscal”, e para auxiliar a instrução dos processos administrativos, judiciais, e financeiros que envolvem a relação entre emissor e destinatário da NF-e, ou transportador, está sendo implantado o “Comprovante de Entrega da NF-e”.
O Comprovante de entrega da NF-e consiste na comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Esta NT institui uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, estabelecendo dois novos eventos na NF-e: Evento Comprovante de Entrega da NF-e e Evento de Cancelamento do Comprovante de entrega da NF-e.
Portanto, para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
- Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
• Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
A NT em questão, tem como prazo de implantação, as seguintes datas:
Implantação em teste: Até 01/06/2021
Implantação em produção: Até 22/06/2021
De acordo com o documento ainda, sobre o prazo de implantação em homologação, fica estabelecido que até o momento, a implementação das disposições da N.T. 2021.01 são facultativas; portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.