REFIS Mineiro 2021
Foi publicado o Decreto 48.195/2021, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio ICMS 17/21, de 26 de fevereiro de 2021, e em consonância com os artigos 1º a 8º da Lei 23.801/2021.
Simulação e adesão:
A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2021 > ICMS”.
Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contatar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados – download, devem ser preenchidos e encaminhados.
Benefícios:
Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Forma de Pagamento Redução de multas e juros Honorários advocatícios
À vista 90% 5%
Em até 12 parcelas 85% 5%
Em até 24 parcelas 80% 7,5%
Em até 36 parcelas 70% 7,5%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Em até 84 parcelas 50% 10%
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Condições para adesão ao plano:
- Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual;
- Requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021;
- O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente, no último mês de habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil. Portanto, os requerimentos dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 30/08/2021 para pagamento;
- O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
- Desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal;
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;
O A10 Inteligência Fiscal pode te ajudar a evitar multas e autuações, quando o assunto é ICMS-ST, ICMS Diferencial de Alíquotas e ICMS Antecipação do Simples.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda – Fazenda.mg