Restituição do ICMS/ST de Minas Gerais
Diante das alterações na legislação para o Estado de Minas Gerais, trouxemos algumas dicas importantes sobre a restituição do ICMS por substituição tributária na hipótese de fato gerador presumido que não ocorreu no Estado de Minas Gerais.
Confira abaixo e fique de olho:
- Têm direito à restituição do (ICMS/ST), o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
- O estabelecimento que receber mercadoria sujeita à substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:a) Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
b) Saída amparada por isenção ou não incidência;
c) Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda. - O valor do imposto pode ser restituído mediante abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte, a título de substituição tributária ou creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
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Fonte: CenoFisco